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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV. Diretriz jurisprudencial firmada pelo supremo tribunal federal. Súmula 675/STF.

Cálculo dos adicionais relativos às horas suplementares - Matéria infraconstitucional
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Abril de 2019 - 12:28
Safrista que teve lombalgia agravada pelo trabalho receberá indenização por danos morais

O valor da indenização foi fixado em R$10.000,00 (dez mil reais).
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Notícias Publicado em 15 de Setembro de 2022 - 09:44
TST considera impossível jornada de 20 horas diárias de chefe de cozinha
A SDI-2 anulou sentença que havia considerado válida a jornada alegada por ele.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2020 - 12:26
Empresa jornalística não consegue rediscutir decisão que a condenou ao pagamento de horas extras
O recurso não pôde ser analisado pelo Turma em razão da Súmula 126 do TST.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2019 - 10:24
Diferença na duração da hora-aula não pode ser computada como atividade extraclasse
O entendimento foi fixado pela Segunda Turma ao rejeitar recurso do Estado do Rio de Janeiro que buscava destinar o tempo restante para a conclusão dos 60 minutos de aula à realização de atividades extraclasse.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 15:46
Motorista de Uber não tem direito a reconhecimento de vínculo de emprego
A decisão foi unânime.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 29 de Junho de 2015 - 16:10
Reconhecimento da relação de emprego. Pedido de demissão

Vale-transporte. Multa do art. 477 da CLT. Horas extras. Dano Moral. Seguro desemprego
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2014 - 13:00
Senado aprova reajuste salarial para categorias do Executivo
O reajuste será de 15,8%, distribuído em dois anos ? sendo 10,5% retroativo a janeiro de 2014 e o restante em 2015
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 11:10
TST nega abono de faltas atestadas por médico que não pertence à empresa
Segundo a jurisprudência do TST, se a empresa tem ambulatório médico, compete a ela abonar as faltas por motivo de doença
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Recurso de revista. Enquadramento sindical. Professora de educação física. Privilégios inerentes à profissão.

Recurso de revista. enquadramento sindical. professora de educação física
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 14:51
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 02:00
Começando pelo quintal

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail: [email protected] Site: www.tomcoelho.com.br
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Fevereiro de 2002 - 03:00
"O problema da violência está nos celulares pré-pagos."

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2025 - 16:36
Herdeiro usa o imóvel sozinho? Saiba quando e como cobrar aluguel, mesmo sem Inventário.

É possível cobrar aluguel de herdeiro que usa imóvel com exclusividade, mas o direito só nasce após a notificação formal. Antes disso, a ocupação é considerada um empréstimo gratuito.
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2023 - 15:58
Lei da Igualdade Salarial: homens e mulheres na mesma função devem receber a mesma remuneração
Além de salários iguais, a Lei 14.611/23 prevê a divulgação de relatórios, a promoção de inclusão e o incentivo à capacitação feminina.

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